CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 185
A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Impacto das Dívidas e a Proteção do Bem de Família no Processo Civil

O artigo 185 do Código de Processo Civil trata de uma situação delicada no âmbito jurídico: a penhora de bens quando há dívidas. Ele estabelece um importante limite para que o Estado possa intervir na vida financeira do cidadão e garantir o mínimo existencial.

Em termos simples, o artigo 185 determina que são impenhoráveis os valores depositados em conta-poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Isso significa que, mesmo que uma pessoa tenha dívidas e um processo judicial em andamento, o dinheiro que ela possui em uma caderneta de poupança, desde que não ultrapasse esse teto, não poderá ser tomado pelo credor para quitar essa dívida.

Além disso, o artigo estende essa proteção a outros tipos de investimentos financeiros, como contas de depósito e fundos de investimento, quando tais valores não excederem os 40 (quarenta) salários mínimos. Essa abrangência visa proteger economias que, embora não estejam estritamente em uma conta poupança, cumprem uma função similar de reserva de valor para o indivíduo e sua família.

É fundamental entender que essa impenhorabilidade não é um direito absoluto para impedir o pagamento de dívidas de forma geral. Ela se aplica a valores que não caracterizam um patrimônio elevado, mas sim um montante que pode ser essencial para a subsistência, para lidar com imprevistos ou para a manutenção de um padrão mínimo de vida. A intenção é evitar que a execução de dívidas leve o devedor à miséria, protegendo assim a dignidade da pessoa humana e a estabilidade familiar.

Em resumo:

  • Proteção para valores limitados: O artigo 185 protege valores em conta-poupança, contas de depósito e fundos de investimento, até o limite de 40 salários mínimos.
  • Objetivo: Garantir a subsistência, a segurança financeira e a dignidade do devedor e de sua família, evitando a penhora de economias essenciais.
  • Não impede a penhora: Dívidas ainda podem ser cobradas, e bens que excedam esse limite de proteção, ou que não se enquadrem nas hipóteses de impenhorabilidade, podem ser penhorados.

Essa norma busca um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do devedor de manter um mínimo de patrimônio para sua sobrevivência.